Novas medidas sobre o Curso de Reciclagem!
Curso de Reciclagem – A Lei 14.071/20 que alterou vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a valer em 12 de abril deste ano.
O pacote sancionado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro no dia 13 de setembro de 2020 altera vários pontos.
Entre as alterações, está a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Assim, que passa de cinco para dez anos.
Além disso, o aumento da pontuação também foi alvo da mudança. Então agora a pontuação máxima é de 40 pontos, dependendo da infração.
Outra alteração se refere ao curso de reciclagem, destinado aos condutores que realizam atividade remunerada em veículos, e que evita a suspensão da CNH.
Portanto, acompanhe nosso artigo e saiba o que mudou no curso de reciclagem.
Saiba mas informações sobre as Novas Leis de Trânsito Brasileiras!
Curso de Reciclagem
Conforme a nova lei em vigor, todos os motoristas que exercem atividade remunerada utilizando veículos, terão o direito de fazer o curso de reciclagem. Antes da lei, apenas condutores de categorias C, D ou E eram contemplados com o preventivo. Além disso, também participarão do curso condutores que, em um ano, atingirem entre 30 e 39 pontos. Conforme o que regulamenta o Contran. Assim que concluir o curso, o motorista tem a pontuação zerada. No entanto, ele ainda responderá pelas infrações cometidas. O pagamento da multa não é isento.

Para quem é o curso?
Logo após a mudança de algumas normas entrar em vigor, o curso de reciclagem passou a valer a todos os condutores que exercem atividades remuneradas usando veículos. Agora motoboys, taxistas, motoristas de aplicativos, motoristas de fretes e cargas pequenas também serão contemplados com o preventivo. No geral, as categorias “A” e “B” também serão beneficiadas. Ao alterar essa lei, profissionais que trabalham com o trânsito saíram em vantagem, pois o excesso de pontos é eliminado, livrando o condutor da suspensão de seu direito de dirigir nesse sentido.
Medidas e prazos
Atualmente, o motorista que atingir 30 pontos em 12 meses deverá fazer o curso de reciclagem. Conforme a antiga norma, o curso era destinado para as categorias C, D ou E, quando os condutores atingissem 14 pontos. Os profissionais tem então a pontuação zerada ao final do curso, mas ainda devem responder às infrações. Conforme a nova lei de trânsito, infrações leves ou médias que não possuem reincidência, dentro de um ano, passam a ser consideradas apenas advertências.
O que é abordado no curso de reciclagem?
O curso de reciclagem tem carga horária de 30 horas/aula. O conteúdo abordado no preventivo é o mesmo abordado no curso aplicado em caso de penalidade. As aulas podem ser feitas de modo presencial, no CFC, e também à distância, na modalidade EaD. Essa é uma escolha feita pelo motorista, conforme a sua realidade. O curso conta com o total de quatro módulos, o que resulta em 30 horas/aula, como mencionado acima. Dessa carga horária total, ocorre a seguinte divisão:
- 4 horas são destinadas aos primeiros socorros;
- 6 horas ao relacionamento interpessoal;
- 8 horas à direção defensiva;
- 12 horas de legislação de trânsito para finalizar.
Para que o curso tenha validade, o motorista deve frequentá-lo integralmente.
Outras alterações
Além das alterações que se referem ao curso de reciclagem, o pacote sancionado pelo Presidente da República também prevê outras mudanças. Assim como mencionado no início do texto, a CNH passa a valer por 10 anos para condutores de até 50 anos de idade. Acima dessa faixa etária, o documento passa a valer por 5 anos. Já os idosos de 70 anos em diante, deverão emitir a CNH a cada três anos. A nova pontuação também foi aprovada. Antes, o motorista poderia acumular um total de 20 pontos na CNH para não a ter suspensa. Com as mudanças, há uma gradação no aumento destes pontos.
Conforme a gravidade da infração, o indivíduo tem a carteira suspensa com 20, 30 ou 40 pontos, acumulados em um período de 12 meses. Em caso de ocorrer duas alterações consideradas graves nesse período, o condutor tem o documento suspenso com 20 pontos. Se houver uma infração de caráter grave, ele perde a carteira com 30 pontos, também no mesmo período. Vale ressaltar que o motorista só atingirá 40 pontos se não acontecer nenhuma infração grave. Aos condutores profissionais a regra é sempre de 40 pontos, independente das infrações que ocorram no trânsito.