Infração gravíssima 7 pontos perde a carteira e aprende o carro! Saiba aqui!
A dúvida se infração gravíssima 7 pontos perde a carteira é bastante comum entre motoristas que recebem uma multa e ficam preocupados com a possibilidade de suspensão imediata da CNH.
Como as infrações gravíssimas geram a maior pontuação prevista no Código de Trânsito Brasileiro, é natural surgir receio sobre a perda do direito de dirigir.
No entanto, nem toda infração gravíssima resulta automaticamente na suspensão da carteira.
O efeito da penalidade depende do tipo específico da infração e da situação do condutor no momento da autuação.
Entender quando infração gravíssima 7 pontos perde a carteira realmente pode levar à suspensão é essencial para saber quais são seus direitos e deveres após receber uma multa.
Infração gravíssima 7 pontos perde a carteira?
De forma geral, uma infração gravíssima adiciona 7 pontos ao prontuário do motorista, porém, isso não significa automaticamente que o condutor perderá a carteira de habilitação após uma única multa desse tipo.
A suspensão da CNH pode ocorrer em duas situações principais, a primeira é quando o motorista atinge o limite máximo de pontos dentro do período de 12 meses.
Atualmente, o limite varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas acumuladas: pode ser de 20, 30 ou 40 pontos, dependendo do caso.
A segunda situação ocorre quando a infração prevê suspensão direta, independentemente da pontuação acumulada.
Portanto, nem toda infração gravíssima resulta na perda imediata da carteira, é necessário analisar se houve excesso de pontos ou se a infração possui previsão específica de suspensão.
Exemplos de infração gravíssima
As infrações gravíssimas são consideradas as mais perigosas dentro do Código de Trânsito Brasileiro, pois envolvem condutas que colocam em risco direto a segurança do motorista, passageiros e demais usuários da via.
Elas geram 7 pontos na CNH e, em muitos casos, multas com valor multiplicado.
Dirigir sob efeito de álcool
Conduzir veículo com concentração de álcool no organismo acima do limite legal ou recusar-se a realizar o teste do bafômetro é infração gravíssima com penalidade de multa elevada e suspensão automática da CNH.
Além disso, pode haver retenção do veículo e até consequências criminais, dependendo da situação.
Excesso de velocidade acima de 50% do limite
Quando o condutor ultrapassa em mais de 50% o limite máximo permitido da via, a infração é considerada gravíssima e autossuspensiva.
Isso significa que, mesmo sem outros pontos acumulados, poderá haver abertura de processo para suspensão da carteira.
Participar de racha
Disputar corrida não autorizada, popularmente conhecida como “racha”, é uma das infrações mais severas do CTB.
Além da multa e da suspensão, pode gerar processo criminal e apreensão do veículo.
Ultrapassagem em local proibido
Realizar ultrapassagem em faixa contínua, em pontes, curvas ou locais sem visibilidade adequada também é classificado como infração gravíssima, pois aumenta significativamente o risco de colisões frontais.
Infrações gravíssimas e seus valores das multas
No caso de multa gravíssima 7 pontos valor mínimo é de R$ 293,47 podendo haver multiplicadores de acordo com o número de infrações e suas gravidades, confira as infrações mais comuns e seus valores em multas.
Direção perigosa, álcool e drogas
- Dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa – R$ 2.934,70 (10x)
- Recusar-se a fazer teste do bafômetro, exame clínico ou perícia – R$ 2.934,70 (10x)
- Disputar corrida (racha) – R$ 2.934,70 (10x)
- Promover ou participar de competição não autorizada – R$ 2.934,70 (10x)
- Exibir manobra perigosa (cavalo de pau, arrancada brusca etc.) – R$ 2.934,70 (10x)
- Usar veículo para demonstrar manobra perigosa – R$ 2.934,70 (10x).
Habilitação e condução irregular
- Dirigir sem possuir CNH/PPD – R$ 880,41 (3x)
- Dirigir com CNH cassada ou suspensa – R$ 880,41 (3x)
- Permitir direção a pessoa sem CNH/PPD – R$ 880,41 (3x)
- Entregar veículo a pessoa sem condições de dirigir – R$ 880,41 (3x)
- Conduzir veículo de categoria diferente da CNH – R$ 880,41 (3x)
- Usar CNH falsa ou adulterada – R$ 880,41 (3x).
Velocidade excessiva
- Exceder a velocidade máxima em mais de 50% – R$ 880,41 (3x).
Segurança de passageiros
- Transportar criança sem dispositivo de retenção – R$ 293,47
- Transportar passageiro fora do assento ou sem cinto – R$ 293,47
- Transportar pessoa nas partes externas do veículo – R$ 293,47
- Deixar de prestar socorro à vítima de acidente – R$ 293,47
- Evadir-se do local do acidente para fugir da responsabilidade – R$ 293,47.

Sinalização, circulação e conduta
- Avançar sinal vermelho do semáforo – R$ 293,47
- Avançar parada obrigatória – R$ 293,47
- Transitar na contramão em via de sentido único – R$ 293,47
- Transitar em calçadas, passeios ou ciclovias – R$ 293,47
- Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos – R$ 293,47
- Deixar de dar preferência a pedestre na faixa – R$ 293,47
- Ultrapassar pela contramão em local proibido – R$ 293,47
- Ultrapassar pelo acostamento – R$ 293,47
- Ultrapassar em faixa contínua amarela – R$ 293,47
- Deixar de parar para pedestre ou ciclista em conversão – R$ 293,47.
Veículo, placas e equipamentos
- Veículo com placa adulterada – R$ 293,47
- Veículo sem placas – R$ 293,47
- Uso de dispositivo que dificulte identificação da placa – R$ 293,47
- Conduzir veículo com defeito grave comprometendo segurança – R$ 293,47
- Dirigir com faróis apagados à noite em rodovia – R$ 293,47.
Infrações específicas com multiplicadores elevados
- Bloquear via deliberadamente – R$ 5.869,40 (20x)
- Organizar interrupção de via sem autorização – R$ 5.869,40 (20x)
- Usar veículo para ameaçar pedestre ou outros veículos – R$ 2.934,70 (10x)
- Transpor bloqueio policial – R$ 293,47 (com outras penalidades).
Lembrando que além da multa, o fator de multiplicação, ainda são somados os pontos na CNH e algumas dessas infrações podem causar apreenção
O que são infrações autossuspensivas?
As infrações autossuspensivas são aquelas que, por sua gravidade, já trazem na própria penalidade a suspensão do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada.
Suspensão automática prevista na lei
Diferentemente das demais infrações, nessas situações não é necessário atingir o limite de pontos para que a CNH seja suspensa.
O simples cometimento da infração já permite que o órgão de trânsito inicie processo específico de suspensão.
Processo administrativo obrigatório
Mesmo sendo autossuspensiva, a penalidade não é automática, o motorista ainda tem direito a defesa e recurso antes da aplicação definitiva da suspensão.
Uma multa gravíssima sozinha suspende a CNH?
Não necessariamente, uma multa gravíssima comum gera 7 pontos, mas não causa suspensão imediata, salvo se for autossuspensiva.
Para que haja suspensão por pontos, o motorista precisa ultrapassar o limite estabelecido em 12 meses.
Hoje, o limite varia conforme o histórico, portanto, uma única infração gravíssima pode não resultar na perda da carteira, dependendo da situação do condutor.
É possível recorrer a infrações gravíssimas?
Sim, e esse direito é garantido por lei, o motorista pode apresentar defesa prévia, recurso à JARI e, posteriormente, ao CETRAN, caso necessário.
Muitas infrações são canceladas por erro formal no auto de infração, falhas na identificação do veículo ou ausência de requisitos legais.
A análise detalhada da notificação é essencial para verificar inconsistências que possam fundamentar o recurso.
Posso dirigir enquanto recorro a uma infração gravíssima?
Sim, enquanto o processo administrativo não for concluído e a penalidade não for oficialmente aplicada, o condutor pode continuar dirigindo normalmente.
A suspensão só começa após decisão definitiva e notificação formal.
Multa gravíssima faz perder CNH provisória?
Para quem possui Permissão para Dirigir (PPD), as regras são mais rígidas, o cometimento de infração grave ou gravíssima durante o período da provisória impede a emissão da CNH definitiva.
Isso significa que, mesmo que a infração não seja autossuspensiva, o motorista poderá ter que reiniciar todo o processo de habilitação, incluindo aulas e exames.
Por isso, durante a fase da CNH provisória, o cuidado deve ser redobrado.
Como funciona o sistema de pontos da CNH?
O sistema de pontos da Carteira Nacional de Habilitação foi criado para monitorar a conduta do motorista ao longo do tempo e aplicar penalidades proporcionais à reincidência, as infrações são classificadas em quatro categorias:
- Leve: 3 pontos
- Média: 4 pontos
- Grave: 5 pontos
- Gravíssima: 7 pontos
Esses pontos permanecem registrados por 12 meses a partir da data da infração.
Se o condutor ultrapassar o limite permitido dentro desse período, poderá ser instaurado processo administrativo de suspensão da CNH.
O limite máximo de pontos varia da seguinte forma:
- 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima
- 30 pontos, se houver uma infração gravíssima
- 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas.
Durante o processo de suspensão, o motorista tem direito à defesa e a apresentar recurso.
Caso a penalidade seja confirmada, será necessário cumprir o prazo de suspensão e realizar curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir.
Assim, receber uma multa gravíssima não significa automaticamente perder a carteira, o impacto depende da situação específica do condutor e da natureza da infração.
Antes de concluir que infração gravíssima 7 pontos perde a carteira, é fundamental verificar o total de pontos acumulados e se há previsão de suspensão direta.
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